Lei 4.851/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho é reorganizado de acôrdo com a tabela anexa e demais disposições constantes desta lei.

Lei 4.851/1965 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho é reorganizado de acôrdo com a tabela anexa e demais disposições constantes desta lei.