Lei 5.515/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968

Lei 5.515/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1968