LEI Nº 7.010, DE 1º DE JULHO DE 1982.
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.010, DE 1º DE JULHO DE 1982.
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.010, DE 1º DE JULHO DE 1982.
Acrescenta parágrafo ao art. 11 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: