Lei 7.010/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da república.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1982

Lei 7.010/1982 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da república.

JOÃO FIGUEIREDO
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.7.1982