Art. 4º. O PIBID cumprirá seus objetivos mediante a concessão de bolsa de iniciação à docência a alunos de cursos de licenciatura que exerçam atividades pedagógicas em escolas públicas de educação básica, bem como aos professores responsáveis pela coordenação e supervisão destas atividades.
Parágrafo único. Serão concedidas as seguintes modalidades de bolsa no âmbito do PIBID:
I - bolsa para estudante de licenciatura;
II - bolsa para professor coordenador institucional;
III - bolsa para professor coordenador de área; e
IV - bolsa para professor supervisor.
Parágrafo único. Serão concedidas as seguintes modalidades de bolsa no âmbito do PIBID:
I - bolsa para estudante de licenciatura;
II - bolsa para professor coordenador institucional;
III - bolsa para professor coordenador de área; e
IV - bolsa para professor supervisor.