DECRETO Nº 39, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1991.
Promulga o Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Zimbábue assinaram, em 20 de junho de 1988, em Harare, um Acordo Comercial;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo, por meio do Decreto Legislativo nº 5, de 7 de maio de 1990;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 20 de junho de 1990, na forma de seu Art. XV, inciso 1,
DECRETA: