Lei 1.564/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.

Lei 1.564/1952 - Artigo 1

Art. 1º. São alteradas, na forma da relação anexa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda.