Art. 18. Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá formas e critérios para reconhecimento e valorização de experiências e práticas educacionais inclusivas nas redes públicas dos sistemas de ensino.
Decreto 12.686/2025 - Artigo 18
Art. 18. Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá formas e critérios para reconhecimento e valorização de experiências e práticas educacionais inclusivas nas redes públicas dos sistemas de ensino.