Art. 7º. A garantia do AEE, integrado ao projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, e com a participação da família e do estudante, será regulamentada por ato do Ministro de Estado da Educação.
Decreto 12.686/2025 - Artigo 7
Art. 7º. A garantia do AEE, integrado ao projeto político-pedagógico do estabelecimento de ensino, e com a participação da família e do estudante, será regulamentada por ato do Ministro de Estado da Educação.