Decreto 12.686/2025 - Artigo 19-A

Art. 19-A. Fica assegurada a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb de que trata o art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 12.773, de 2025)

Decreto 12.686/2025 - Artigo 19-A

Art. 19-A. Fica assegurada a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb de que trata o art. 7º, § 3º, inciso I, alínea "d", da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. (Incluído pelo Decreto nº 12.773, de 2025)