Decreto 12.686/2025 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Decreto 12.686/2025 - Artigo 22

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 22. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.