DECRETO-LEI Nº 2.090, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,
DECRETA: