Decreto-Lei 2.090/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.

Decreto-Lei 2.090/1983 - Artigo 2

Art. 2º. Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) o valor do salário-família.