Lei Complementar 151/2015 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogadas as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006.

Brasília, 5 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2015

Lei Complementar 151/2015 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogadas as Leis nos 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006.

Brasília, 5 de agosto de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.2015