Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941
"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941