Decreto-Lei 3.594/1941 - Artigo único

Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".


Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.594/1941 - Artigo único

Artigo único. A alínea 6 do art. 1º do decreto-lei nº 538, de 7 de julho de 1938, passa a ter a seguinte redação:

"6) um representante do Ministério da Aeronáutica;".


Rio de Janeiro, 5 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Vasco Leitão da Cunha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941