Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de R$69.674.175,00 (sessenta e nove milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.