Decreto 41.098/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.

Decreto 41.098/1957 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados o Centro de Recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais e sua Companhia de Comando e Serviços.