Decreto 41.098/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957

Decreto 41.098/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de março de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Alves Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1957