Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1982
Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1982