Lei 7.048/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1982

Lei 7.048/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, inclusive seus efeitos financeiros, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 2.12.1982