Lei 1.380/1951 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1951

Lei 1.380/1951 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1951