Lei 2.141/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953

Lei 2.141/1953 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 19 de dezembro de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1953