Lei 2.141/1953 - Artigo 3

Art. 3º. A fim de assegurar-se ampla e eficaz divulgação destas comemorações, as séries de selos postais referidos nos artigos antecedentes, serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.

Lei 2.141/1953 - Artigo 3

Art. 3º. A fim de assegurar-se ampla e eficaz divulgação destas comemorações, as séries de selos postais referidos nos artigos antecedentes, serão destinados aos serviços postais comum e aéreo.