Art. 2º. É o Poder Executivo também autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Geral dos Correios e Telégrafos - duas séries de selos postais sôbre motivos de navegação marítima e fluvial.
§ 1º - Constituirão a primeira série, oito peças, simbolizando os seguintes tipos de embarcação: caravela do descobrimento; piroga; jangada; saveiro, navio-gaiola; navio-mercante; e navio de guerra.
§ 2º - A segunda série, a sair alternadamente com a primeira será, composta de quatro peças, reproduzindo a efígie ou passagem da vida de João das Botas, Lord Cochrane, Marcílio Dias e Almirante Tamandaré.
§ 1º - Constituirão a primeira série, oito peças, simbolizando os seguintes tipos de embarcação: caravela do descobrimento; piroga; jangada; saveiro, navio-gaiola; navio-mercante; e navio de guerra.
§ 2º - A segunda série, a sair alternadamente com a primeira será, composta de quatro peças, reproduzindo a efígie ou passagem da vida de João das Botas, Lord Cochrane, Marcílio Dias e Almirante Tamandaré.