Decreto 4.711/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

Decreto 4.711/2003 - Artigo 1

Art. 1º. Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.