Decreto 4.711/2003 - Artigo 1
Art. 1º.
Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.
Decreto 4.711/2003 - Artigo 1
Art. 1º.
Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.