Decreto 4.711/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.

Decreto 4.711/2003 - Artigo 3

Art. 3º. Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.