DECRETO Nº 4.711, DE 29 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts 9º e 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
DECRETA: