Decreto 94.134/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Decreto 94.134/1987 - Artigo 2

Art. 2º. A PETRÓLEO BRASILEIRO S. A. - PETROBRÁS fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste decreto.