Decreto-Lei 1.270/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.270, DE 2 DE MAIO DE 1973.

Altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 1.270/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.270, DE 2 DE MAIO DE 1973.

Altera percentagem de incidência da cota de previdência que indica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

decreta: