Decreto-Lei 1.270/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.5.1973

Decreto-Lei 1.270/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de maio de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Júlio Barata
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 3.5.1973