Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.07.1973
Brasília, 5 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.07.1973