Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 76.278, de 16 de setembro de 1975.
Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985
Brasília, 24 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.5.1985