Decreto 140/1891 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.

Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891

Decreto 140/1891 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado das Relações Exteriores assim o faça executar.

Capital Federal, 16 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Justo Leite Chermont.

Este texto não substitui o publicado na CLIBR, de 1891