DECRETO Nº 140, DE 16 DE ABRIL DE 1891
Determina o numero e categoria das Legações e o numero dos empregados de cada uma dellas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, em execução do art. 2º do decreto nº 997-A de 11 de novembro de 1890, que reorganizou o corpo diplomatico,
DECRETA: