Código Civil - Artigo 1973

CAPÍTULO XIII
DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO


Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

Código Civil - Artigo 1973

CAPÍTULO XIII
DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO


Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.