Código Civil - Artigo 914

Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1º - Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º - Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.

Código Civil - Artigo 914

Art. 914. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.

§ 1º - Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.

§ 2º - Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.