Código Civil - Artigo 1223

CAPÍTULO IV
DA PERDA DA POSSE


Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.

Código Civil - Artigo 1223

CAPÍTULO IV
DA PERDA DA POSSE


Art. 1.223. Perde-se a posse quando cessa, embora contra a vontade do possuidor, o poder sobre o bem, ao qual se refere o art. 1.196.