Código Civil - Artigo 11

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE


Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

Código Civil - Artigo 11

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE


Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.