Código Civil - Artigo 1347

Seção II
Da Administração do Condomínio


Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Código Civil - Artigo 1347

Seção II
Da Administração do Condomínio


Art. 1.347. A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.