CAPÍTULO IXDA REMISSÃO DAS DÍVIDASArt. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.
CAPÍTULO IXDA REMISSÃO DAS DÍVIDASArt. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro.