CAPÍTULO VIDO EMPRÉSTIMOSeção IDo ComodatoArt. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.
CAPÍTULO VIDO EMPRÉSTIMOSeção IDo ComodatoArt. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.