Código Civil - Artigo 579

CAPÍTULO VI
DO EMPRÉSTIMO

Seção I
Do Comodato


Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

Código Civil - Artigo 579

CAPÍTULO VI
DO EMPRÉSTIMO

Seção I
Do Comodato


Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.