Código Civil - Artigo 1548

CAPÍTULO VIII
DA INVALIDADE DO CASAMENTO


Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

II - por infringência de impedimento.

Código Civil - Artigo 1548

CAPÍTULO VIII
DA INVALIDADE DO CASAMENTO


Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:

I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

II - por infringência de impedimento.