Código Civil - Artigo 1169

CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS

Seção I
Disposições Gerais


Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.

Código Civil - Artigo 1169

CAPÍTULO III
DOS PREPOSTOS

Seção I
Disposições Gerais


Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.