CAPÍTULO VIIDOS LEGADOSSeção IDisposições GeraisArt. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.
CAPÍTULO VIIDOS LEGADOSSeção IDisposições GeraisArt. 1.912. É ineficaz o legado de coisa certa que não pertença ao testador no momento da abertura da sucessão.