Código Civil - Artigo 1022

Seção IV
Das Relações com Terceiros


Art. 1.022. A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.

Código Civil - Artigo 1022

Seção IV
Das Relações com Terceiros


Art. 1.022. A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de administradores com poderes especiais, ou, não os havendo, por intermédio de qualquer administrador.