Código Civil - Artigo 1380

CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES


Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.

Código Civil - Artigo 1380

CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DAS SERVIDÕES


Art. 1.380. O dono de uma servidão pode fazer todas as obras necessárias à sua conservação e uso, e, se a servidão pertencer a mais de um prédio, serão as despesas rateadas entre os respectivos donos.