Código Civil - Artigo 352

CAPÍTULO IV
DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO


Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

Código Civil - Artigo 352

CAPÍTULO IV
DA IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO


Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.