Código Civil - Artigo 1461

Seção VIII
Do Penhor de Veículos


Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.

Código Civil - Artigo 1461

Seção VIII
Do Penhor de Veículos


Art. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.