Seção VIIIDo Penhor de VeículosArt. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.
Seção VIIIDo Penhor de VeículosArt. 1.461. Podem ser objeto de penhor os veículos empregados em qualquer espécie de transporte ou condução.