Código Civil - Artigo 1253

Subseção V
Das Construções e Plantações


Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.

Código Civil - Artigo 1253

Subseção V
Das Construções e Plantações


Art. 1.253. Toda construção ou plantação existente em um terreno presume-se feita pelo proprietário e à sua custa, até que se prove o contrário.