CAPÍTULO IIDA CAPACIDADE DE TESTARArt. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
CAPÍTULO IIDA CAPACIDADE DE TESTARArt. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.