Seção VDa Hipoteca de Vias FérreasArt. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.
Seção VDa Hipoteca de Vias FérreasArt. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.